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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

SPEED DRIVE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca SPEED DRIVE
Processo INPI
830018824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
STARA S/A INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
91.495.499/0001-00
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
18 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2719Retificação14/02/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2711Registro20/12/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2707DeferimentoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2390Retificação25/10/2016

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2107Sobrestamento24/05/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2023Oposição13/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SPEED DRIVE, Deferimento na RPI nº 2707 | TrademarkIQ