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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

ÁLVARO E DANIEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

ÁLVARO E DANIEL
Processo INPI
830017828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220366302 (25/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALVARO SILVINO SAMPIETRO Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
Á. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
26 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2707RenovaçãoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2182Transferência30/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.