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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210197292 (14/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TAG DO BRASIL LTDA - ME Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A manifestação tempestiva traz os seguintes documentos: ?Notas fiscais que não demonstram a marca mista; ?Imagens com cupons fiscais fora do período de investigação; ?Material de branding ? documento das atividades internas da empresa, que não é utilizado no mercado de produtos e serviços; e ?Imagens não datadas de produtos em lojas.-------------------------
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2706CaducidadeEsta publicação16/11/2022
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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