Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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