Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022
CHEIA DE GRAÇA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
CHEIA DE GRAÇA
- Processo INPI
- 904902250
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220477911 (25/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TAISA PRADO PELOSI CHAMONE Procurador: IGOR FERNANDO DOS SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
- 60.628.369/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2706CaducidadeEsta publicação16/11/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.