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Dado oficial do INPI

CHEIA DE GRAÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHEIA DE GRAÇA

ST13

BR500000904902250

Classe

41

Pedido

904902250

Registro

904902250

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/12
  2. Publicação13/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/15
  5. Concessão30/06/15
  6. Extinto20/08/24

Registro concedido em 30/06/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

20/08/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

14/06/2012

Data de registro

30/06/2015

Data de expiração

30/06/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Agências de notíciasApresentação de espetáculos ao vivoCinema (Estúdios de -)Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]Competições desportivas (Organização de -)Concursos de beleza (Organização de -)Conferências (Organização e apresentação de -)Congressos (Organização e apresentação de -)DivertimentoEletrônicos (Provimento de serviços para jogos -)EntretenimentoEntretenimento [lazer] (Informações sobre -)Espetáculos (Serviços de -)Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)Estúdios de cinemaEstúdios de gravação (Serviços de -)Informações sobre entretenimento [lazer]Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -)Jogos on-line (Provimento de serviços para -) [computadores]Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização de concursos de belezaOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização de exposições para fins culturais ou educativosProdução de filmes, exceto para fins de publicidadeProdução de programas de rádio e televisãoProdução de showsProdução de vídeosPublicação on-line de livros e jornais eletrônicosPublicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]Rádio (Programas de entretenimento de -)Rádio e Televisão (Produção de programas de -)Shows (Produção de -)Televisão (Programas de entretenimento de -)Televisão e rádio (Produção de programas de -)Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Banda de música [serviços de entretenimento]Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio)Grupo musicalGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Jornalismo (reportagens)Serviços de concepção de programas de TV/rádio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2798

20/08/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220477911 (25/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TAISA PRADO PELOSI CHAMONE Procurador: IGOR FERNANDO DOS SANTOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por TAISA PRADO PELOSI CHAMONE, em petição protocolada em 25/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando não apresentou qualquer documento que comprove o uso efetivo do sinal marcário na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2784

14/05/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220477911 (25/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TAISA PRADO PELOSI CHAMONE Procurador: IGOR FERNANDO DOS SANTOS

RPI 2706

16/11/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2321

30/06/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2309

07/04/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2184

13/11/2012

Inteligência publicitária

Identificámos 83 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2024). Marca com presença publicitária activa.

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • FESTA CHEIA PRODUCOES E PROPAGANDAS LTDA

    CNPJ 06.179.652/0001-11 · RECIFE/PE

    12 filmes publicitários · 2014–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHEIA DE GRAÇA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.