Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022
SUPREMUS-VIT FEMME CARE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Sinal publicado
SUPREMUS-VIT FEMME CARE
- Processo INPI
- 831292512
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 850220343760 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900451157 (SUPREMA VITA-E)
Sobre a marca
- Titular
- MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
- 17.875.154/0001-20
- Procurador ou escritório
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2706SobrestamentoEsta publicação16/11/2022
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.