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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

SUPREMUS-VIT FEMME CARE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

SUPREMUS-VIT FEMME CARE
Processo INPI
831292512
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 900451157 (SUPREMA VITA-E) e Processo 831290188 (SUPREMUS-VIT PERFORMANCE)

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Sobre a marca

Titular
MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
17.875.154/0001-20
Data de depósito
28 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2837Indeferimento20/05/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2706Sobrestamento16/11/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2291SobrestamentoEsta publicação02/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2153Publicação10/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.