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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

ELKE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ELKE
Processo INPI
824952855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190219765 (15/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME
02.752.395/0001-04
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
21 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2706Recurso negadoEsta publicação16/11/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2645Exigência14/09/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2505Exigência08/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2448Caducidade05/12/2017

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1969Registro30/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1665Publicação03/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ELKE, Recurso negado na RPI nº 2706 | TrademarkIQ