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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2002

ELKE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1665, 3 de dezembro de 2002MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ELKE
Processo INPI
824952855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME
02.752.395/0001-04
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
21 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2706Recurso negado16/11/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2645Exigência14/09/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2505Exigência08/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2448Caducidade05/12/2017

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1969Registro30/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1665PublicaçãoEsta publicação03/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ELKE, Publicação na RPI nº 1665 | TrademarkIQ