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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

AVA 3XI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

AVA 3XI
Processo INPI
822722496
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2706CaducidadeEsta publicação16/11/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2634Caducidade29/06/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2418Renovação09/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1738Publicação27/04/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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