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Dado oficial do INPI

AVA 3XI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVA 3XI

ST13

BR500000822722496

Classe

10

Pedido

822722496

Registro

822722496

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/00
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/07
  5. Concessão17/04/07
  6. Extinto16/11/22

Registro concedido em 17/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/11/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

15/05/2000

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

E. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Produtos médicos incluídos nesta classe, a saber, introdutores, catéteres, dispositivos combinados consistindo tanto de introdutores de uma ou múltiplas luzes, como de catéteres de uma ou múltiplas luzes e outros dispositivos usados para acessar o sistema venoso para administração de fluidos, para amostra de sangue, monitorização pressórica e para facilitar a inserção do catéter na artéria pulmonar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2706

16/11/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220168794 (25/04/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EDWARDS LIFESCIENCES CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2681

24/05/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210236867 (09/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TECME S.A. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2676

19/04/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210236867 (09/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TECME S.A. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2634

29/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170081858 (13/04/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Edwards Lifesciences Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANIEL & CIA e nomeado novo representante Marina Inês Fuzita Karakanian com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2419

16/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170102741 (31/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Edwards Lifesciences Corporation Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2418

09/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1885

21/02/2007

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREçãO NOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA

RPI 1738

27/04/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1546

22/08/2000

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