PARESTECK ELETRÔNICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Oposição tempestiva com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124.A opoente (Steck Indústria Elétrica Ltda.) é titular de processos contendo o termo ?steck?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos.Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugna
Sobre a marca
- Titular
- PARESTECK COMERCIAL ELETRÔNICA LTDA
- 07.587.049/0001-31
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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