Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
LULUCA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LULUCA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - EPP
- 28.684.916/0001-27
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 9 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Sobrestamento da instrução técnica
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2705RegistroEsta publicação08/11/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)