Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
LULUCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LULUCA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - EPP
- 28.684.916/0001-27
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 9 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Sobrestamento da instrução técnica
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)