AÇAÍ DO MONSTRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200081025 (16/03/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DOCE GELATO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI
- 27.217.733/0003-09
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2705DespachoEsta publicação08/11/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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