Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
AÇAÍ DO MONSTRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DOCE GELATO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI
- 27.217.733/0003-09
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)