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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

AÇAÍ DO MONSTRO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916086534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DOCE GELATO COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS EIRELI
27.217.733/0003-09
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2705Despacho08/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2622Registro06/04/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2571Nulidade14/04/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2533Deferimento23/07/2019

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2519Oposição16/04/2019

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2497Publicação13/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)