Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2022
JM DISTRIBUIDORA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220037302 (28/01/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CACHAÇA JOÃO MENDES LTDA Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JM DISTRIBUIÇÃO EIRELI
- 17.148.133/0001-02
- Procurador ou escritório
- Selo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2705DespachoEsta publicação08/11/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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