UNICENTRO NORTE GOIANO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908871503
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210000490 (14/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação anulatória de ato administrativo tramitada perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 50801085820204025101 (Processo INPI/SEI nº 52402.012666/2020-33). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve, em grau de recurso, o indeferimento dos pedidos de registros nº 908871465 referente à marca ?UNICENTRO BRASILEIRA? e n.º 908871503, correspondente ao sinal ?UNICENTRO NORTE GOIANO?, com o consequente deferimento dos referidos registros.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL SICOOB UNI DE COOPERATIVAS DE CREDITO
- 04.243.780/0001-51
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2705Judicial08/11/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2705DeferimentoEsta publicação08/11/2022
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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