UNICENTRO NORTE GOIANO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 908871503
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação "UNICENTRO", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL SICOOB UNI DE COOPERATIVAS DE CREDITO
- 04.243.780/0001-51
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2419IndeferimentoEsta publicação16/05/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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