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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

Processo nº 901459151

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901459151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210439061 (07/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOPO CALÇADOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: F. F. C. ZAGO [BR] Cessionário: LOPO CALÇADOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
LOPO CALÇADOS LTDA
55.883.359/0001-46
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
16 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2793Extinção16/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2703PetiçãoEsta publicação25/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2653Sobrestamento09/11/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2581Sobrestamento23/06/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2461Sobrestamento06/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2413Despacho04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  10. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2026Oposição03/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.