Processo nº 901459151
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210439061 (07/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOPO CALÇADOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA VF/RJ AÇÃO N. 9800436570 E PROCESSO INPI N. 52400003444/98. Sobrestadores:Petição 850210439061 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 901459151 ()
Sobre a marca
- Titular
- LOPO CALÇADOS LTDA
- 55.883.359/0001-46
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2653SobrestamentoEsta publicação09/11/2021
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.