FEDERAÇÃO DE ESPORTES DE MONTANHA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEMERJ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850220142180 (06/04/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: FEDERAÇÃO MIS E ENT FILAN E BENEF DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)
Sobre a marca
- Titular
- FDERAÇÃO DE ESPORTES DE MONTANHA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 04.138.795/0001-50
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2703RetificaçãoEsta publicação25/10/2022
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.