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Revista da Propriedade Industrial, 11 de setembro de 2001

FEDERAÇÃO DE ESPORTES DE MONTANHA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEMERJ

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1601, 11 de setembro de 2001MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824087380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
FDERAÇÃO DE ESPORTES DE MONTANHA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
04.138.795/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2703Retificação25/10/2022

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2447Extinção28/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1601PublicaçãoEsta publicação11/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.