CRYSTAL BOX VIDROS TEMPERADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210285684 (08/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMÉRCIO DE VIDROS CUNHA LTDA Procurador: Marcelo André Marchezan Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de fo
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE VIDROS CUNHA LTDA
- 02.050.991/0001-42
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2702ExigênciaEsta publicação18/10/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)