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Dato oficial del INPI

CRYSTAL BOX VIDROS TEMPERADOS

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

CRYSTAL BOX VIDROS TEMPERADOS

ST13

BR500000920067573

Clase

35

Solicitud

920067573

Registro

920067573

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

35

Fecha de presentación

03/07/2020

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

COMÉRCIO DE VIDROS CUNHA LTDA

Representantes

Marcelo André Marchezan

****033****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 35

Códigos Viena

26.7.1527.5.1

Productos y servicios

Clase 35

Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

5 publicaciones encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210285684 (08/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMÉRCIO DE VIDROS CUNHA LTDA Procurador: Marcelo André Marchezan Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2702, de 18/10/2022.

24/01/2023

RPI 2716

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850210285684 (08/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMÉRCIO DE VIDROS CUNHA LTDA Procurador: Marcelo André Marchezan Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2702, de 18/10/2022. | RPI 2716 | Data 2023-01-24

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210285684 (08/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMÉRCIO DE VIDROS CUNHA LTDA Procurador: Marcelo André Marchezan Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

18/10/2022

RPI 2702

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210285684 (08/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMÉRCIO DE VIDROS CUNHA LTDA Procurador: Marcelo André Marchezan Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2702 | Data 2022-10-18

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919811213 (VIDRAÇARIA E MARMORARIA CRISTAL BOX) e Processo 825594448 (CRISTALBOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

11/05/2021

RPI 2627

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919811213 (VIDRAÇARIA E MARMORARIA CRISTAL BOX) e Processo 825594448 (CRISTALBOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2627 | Data 2021-05-11

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a procuração com a identificação do signatário, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito da marca. Não é possível identificar o nome do representante da empresa requerente.

17/02/2021

RPI 2615

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente a procuração com a identificação do signatário, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito da marca. Não é possível identificar o nome do representante da empresa requerente. | RPI 2615 | Data 2021-02-17

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

28/07/2020

RPI 2586

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2586 | Data 2020-07-28

Protección continua de su marca

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