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Dado oficial do INPI

CRYSTAL BOX VIDROS TEMPERADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRYSTAL BOX VIDROS TEMPERADOS

ST13

BR500000920067573

Classe

35

Pedido

920067573

Registro

920067573

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito03/07/20
  2. Publicação28/07/20
  3. Exame
  4. Indeferido11/05/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/05/2021. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

03/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMÉRCIO DE VIDROS CUNHA LTDA

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.7.15

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligasComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210285684 (08/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMÉRCIO DE VIDROS CUNHA LTDA Procurador: Marcelo André Marchezan Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2702, de 18/10/2022.

RPI 2716

24/01/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210285684 (08/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMÉRCIO DE VIDROS CUNHA LTDA Procurador: Marcelo André Marchezan Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2702

18/10/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919811213 (VIDRAÇARIA E MARMORARIA CRISTAL BOX) e Processo 825594448 (CRISTALBOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2627

11/05/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a procuração com a identificação do signatário, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito da marca. Não é possível identificar o nome do representante da empresa requerente.

RPI 2615

17/02/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2586

28/07/2020

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