Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2021
CRYSTAL BOX VIDROS TEMPERADOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2615, 17 de fevereiro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a procuração com a identificação do signatário, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito da marca. Não é possível identificar o nome do representante da empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE VIDROS CUNHA LTDA
- 02.050.991/0001-42
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2615ExigênciaEsta publicação17/02/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)