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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

INSTITUTO DE LONGEVIDADE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

INSTITUTO DE LONGEVIDADE
Processo INPI
827449240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220343083 (05/10/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: RENTHABILIDADE CONSULTORIA E PESQUISA LTDA. Procurador: Gustavo Almeida de Almeida

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Sobre a marca

Titular
Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento de Longevidade S/S Ltda
03.015.806/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2714Retificação10/01/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2711Registro20/12/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2702RegistroEsta publicação18/10/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2475Renovação12/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1914Exigência11/09/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1799Publicação28/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.