ATTIVA ÁGUA MINERAL NATURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190221738 (16/07/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SAÚDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ÁGUA MINERAL E SERVIÇOS LTDA Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- P H+ INTERMEDIAÇÃO E SERVIÇOS DE FRANQUIA LTDA
- 28.077.014/0001-22
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2702DespachoEsta publicação18/10/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.