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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018

INSTITUTO DE LONGEVIDADE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2476, 19 de junho de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

INSTITUTO DE LONGEVIDADE
Processo INPI
827449240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170381069 (13/11/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): RENTHABILIDADE CONSULTORIA E PESQUISA LTDA. Procurador: Gustavo Almeida de Almeida Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento de Longevidade S/S Ltda
03.015.806/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2714Retificação10/01/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2711Registro20/12/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2702Registro18/10/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2476PetiçãoEsta publicação19/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2475Renovação12/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1914Exigência11/09/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1799Publicação28/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.