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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

GIOVANNA BABY

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

GIOVANNA BABY
Processo INPI
824446437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190220904 (15/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Sobrestadores:Petição 850200339217 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820554227 (GIOVANNA BABY), Petição 850200339237 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820554251 (GIOVANNA BABY), Petição 850200339028 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820178926 (GIOVANESSENCE DI GIOVANNA BABY), Petição 850200339046 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820178934 (ACQUA DI GIOVANNA BABY), Petição 850200339020 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820178942 (GIOVANNÍSSIMA DI GIOVANNA BABY), Petição 850200339207 (Recurso contra decisão em processo de reg

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
02.752.395/0001-04
Data de depósito
17 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2891Renovação02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2702SobrestamentoEsta publicação18/10/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2655Exigência23/11/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2633Exigência22/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2509Exigência05/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2442Caducidade24/10/2017

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2364Judicial26/04/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  16. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1837Despacho21/03/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  19. RPI nº 1637Publicação21/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.