(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

GIOVANNA BABY

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GIOVANNA BABY

ST13

BR500000824446437

Classe

14

Pedido

824446437

Registro

824446437

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/02
  2. Publicação21/05/02
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/06
  5. Concessão24/04/07
  6. Vigente24/04/37

Registro concedido em 24/04/2007 e em vigor até 24/04/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2037

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

14

Data de depósito

17/04/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 14

Bijuterias (artigos de)Abotoadura, adereços de prata, amuletos, anéis, argolas de guardanapos de metal, objetos de arte, berloques, bolsas de malha de metal, brincos, broches, caixas de jóias, ornamentos para calçados, chapéus, chaveiros, cigarreiras, cinzeiros, colares, correntes, fivelas, folheados ( artigos ), alfinetes/prendedores de gravatas, medalhas, medalhões, mostradores de relógio, pedras preciosas, e semi preciosas, ponteiros, pulseiras, pulseiras de relógios, relógios. (da classe 14)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260104022 (04/05/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2891

02/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230563154 (17/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2763

19/12/2023

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850190220904 (15/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Sobrestadores:Petição 850200339217 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820554227 (GIOVANNA BABY), Petição 850200339237 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820554251 (GIOVANNA BABY), Petição 850200339028 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820178926 (GIOVANESSENCE DI GIOVANNA BABY), Petição 850200339046 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820178934 (ACQUA DI GIOVANNA BABY), Petição 850200339020 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820178942 (GIOVANNÍSSIMA DI GIOVANNA BABY), Petição 850200339207 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 820178977 (GIORELLA DI GIOVANNA BABY) e Petição 850200339251 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 821272489 (GIOVANISSIMA)

RPI 2702

18/10/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190220904 (15/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:Deve a empresa titular da marca em exame trazer provas objetivas referentes à alegação com base no art. 6 septies da CUP (ilegitimidade do requerente da caducidade), feita em recurso. Podendo ainda trazer outros documentos sobre o uso da marca, preferencialmente aqueles que ainda não foram apresentados nos autos, tudo de acordo com os termos do Manual de Marcas, item 6.5. Observamos ainda, que o não peticionamento do cumprimento da exigência, não acarreta qualquer ônus, prosseguindo o exame, com o que tiver nos autos, conforme o art. 214 da LPI.

RPI 2655

23/11/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190220904 (15/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:Deve a empresa GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME apresentar provas referentes à industrialização de produtos, tais como: material publicitário relativo ao lançamento dos produtos, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, contrato de terceirização da fabricação dos produtos, maquinário ou etiquetas de produtos, etc, nos termos do Manual de Marcas, item 6.5., uma vez que o depósito da marca deu-se na vigência da classificação internacional de Nice, e a documentação apresenta apenas comprova a comercialização, não a industrialização, podendo, ainda, a titular justificar o desuso por razões legítimas.

RPI 2633

22/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200408923 (24/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2608

29/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190186682 (17/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2547

29/10/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190220904 (15/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190180001 (12/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170247903 (03/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170322511 (14/12/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:As notas fiscais apresentadas foram emitidas por empresa distinta da titular do registro ora objeto de caducidade. Assim, apresente documentos que comprovem o vínculo entre as empresas, ou o contrato de licenciamento, caso se aplique.

RPI 2509

05/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170247903 (03/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

RPI 2442

24/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140240900 (13/11/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170103656 (03/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2436

12/09/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000482 (14/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao solicitado pelo MM. Juiz do trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Justiça do Trabalho ? Ofício Nº 164/2016 - Processo Nº 02623009820005020465 ? Controle de Documentos INPI Nº 270799.

RPI 2364

26/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1876

19/12/2006

208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM. JUIZ DA QUINTA VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - INPI Nº 001316/05

RPI 1837

21/03/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1637

21/05/2002

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GIOVANNA BABY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.