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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

SEMENTES STA. HELENA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
815095015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210487273 (08/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HELIX SEMENTES E MUDAS LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, em razão da extinção do registro de marca publicada na RPI 2701, de 11/10/2022.

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Sobre a marca

Titular
F. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 1989
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2702PetiçãoEsta publicação18/10/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2655Caducidade23/11/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2313Caducidade05/05/2015

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2251Renovação25/02/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1825Renovação27/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1109Registro03/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1087Retribuição decenal01/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1063Deferimento16/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1044Despacho04/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.