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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2015

SEMENTES STA. HELENA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2313, 5 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
815095015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150067916 (02/04/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANTA HELENA SEMENTES S/A Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

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Sobre a marca

Titular
F. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. R. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 1989
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2655Caducidade23/11/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2313CaducidadeEsta publicação05/05/2015

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2251Renovação25/02/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1825Renovação27/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1109Registro03/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1087Retribuição decenal01/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1063Deferimento16/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1044Despacho04/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.