Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
A BEBIDA QUE BRILHA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Sinal publicado
A BEBIDA QUE BRILHA
- Processo INPI
- 927460033
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220375189 (24/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LILAC COMERCIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: IVANA REBESCHINI [BR] Cessionário: LILAC COMERCIA DE BEBIDAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LILAC LTDA.
- 47.438.339/0001-38
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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