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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

A BEBIDA QUE BRILHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

A BEBIDA QUE BRILHA
Processo INPI
927460033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220375189 (24/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LILAC COMERCIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: IVANA REBESCHINI [BR] Cessionário: LILAC COMERCIA DE BEBIDAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
LILAC LTDA.
47.438.339/0001-38
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2843Recurso negado01/07/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2819Exigência14/01/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2761Recurso05/12/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2748Indeferimento05/09/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2701PetiçãoEsta publicação11/10/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2693Publicação16/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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