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Dado oficial do INPI

A BEBIDA QUE BRILHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A BEBIDA QUE BRILHA

ST13

BR500000927460033

Classe

33

Pedido

927460033

Registro

927460033

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/22
  2. Publicação16/08/22
  3. Exame
  4. Indeferido05/09/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 05/09/2023. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/07/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

28/07/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LILAC LTDA.

Representantes

Leão Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cervejaBebidas destiladas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230527583 (30/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LILAC LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2843

01/07/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230527583 (30/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LILAC LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

RPI 2819

14/01/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230527583 (30/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LILAC LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2761

05/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230493229 (11/10/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LILAC LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2758

14/11/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2748

05/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220375189 (24/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LILAC COMERCIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: IVANA REBESCHINI [BR] Cessionário: LILAC COMERCIA DE BEBIDAS LTDA

RPI 2701

11/10/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2693

16/08/2022

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