MAXX COMERCIAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 924151889
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911670742 (MAX ATACADISTA), 911671587 (MAX ATACADO), 923920587 (MAX TRUCK & CAR PRODUTOS AUTOMOTIVOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911671331 (MAX HIPERMERCADO), Processo 911671013 (MAX SUPERMERCADO), Processo 911671897 (MAX AUTO SERVIÇO) e Processo 908311990 (TELA MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NOVE DE JULHO PARTICIPACOES LTDA - ME
- 82.950.817/0001-95
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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