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Dado oficial do INPI

MAXX COMERCIAL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXX COMERCIAL

ST13

BR500000924151889

Classe

35

Pedido

924151889

Registro

924151889

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/21
  2. Publicação21/09/21
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/24
  5. Concessão07/05/24
  6. Vigente07/05/34

Registro concedido em 07/05/2024 e em vigor até 07/05/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

24/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

01/09/2021

Data de registro

07/05/2024

Data de expiração

07/05/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVE DE JULHO PARTICIPACOES LTDA - ME

Representantes

José Domingos de Lima FilhoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de amiantoComércio (através de qualquer meio) de gomaComércio (através de qualquer meio) de guta-perchaComércio (através de qualquer meio) de micaComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de veículosComércio [através de qualquer meio] de borracha em brutoComércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessadaConcessionária de veículos [comércio de veículos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850240457215 (05/09/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2803

24/09/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2783

07/05/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220549607 (09/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOVE DE JULHO PARTICIPACOES LTDA - ME Procurador: José Domingos de Lima Filho

RPI 2779

09/04/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220549607 (09/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOVE DE JULHO PARTICIPACOES LTDA - ME Procurador: José Domingos de Lima Filho Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2716

24/01/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911670742 (MAX ATACADISTA), 911671587 (MAX ATACADO), 923920587 (MAX TRUCK & CAR PRODUTOS AUTOMOTIVOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911671331 (MAX HIPERMERCADO), Processo 911671013 (MAX SUPERMERCADO), Processo 911671897 (MAX AUTO SERVIÇO) e Processo 908311990 (TELA MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210524387 (30/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOVE DE JULHO PARTICIPACOES LTDA - ME Procurador: José Domingos de Lima Filho Cedente: TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA [BR] Cessionário: NOVE DE JULHO PARTICIPACOES LTDA - ME

RPI 2666

08/02/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2646

21/09/2021

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