SUPER BOMBA CRESCE CABELO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "SUPER BOMBA CRESCE CABELO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Endossando e acompanhando o despacho exarado aos peds. 911988840 ?SUPER BOMBA? e 911988890 ?SUPER BOMBA CRESCE CABELO? (ambos com oposição), indeferidos por infringencia do inc. VI do art. 124 da LPI. Acrescente-se que a requerente destaca duas expressões de cunho irregistravel. A saber: ?super bomba? e ?cresce cabelo?, sendo esta ultima descritiva e atributiva de caracteristica bem c
Sobre a marca
- Titular
- BEAUTY LAB DO BRASIL LTDA.
- 09.427.823/0001-72
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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