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Dado oficial do INPI

SUPER BOMBA CRESCE CABELO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER BOMBA CRESCE CABELO

ST13

BR500000924095075

Classe

3

Pedido

924095075

Registro

924095075

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/21
  2. Publicação14/09/21
  3. Exame
  4. Indeferido11/10/22
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/10/2022. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

26/08/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BEAUTY LAB DO BRASIL LTDA.

Representantes

MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME

18391845000110

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.4.226.3.23

Produtos e serviços

Classe 3

Condicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCremes cosméticosLaquê para cabelosLoções capilares*Loções para uso cosméticoPomadas para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para os cabelosXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "SUPER BOMBA CRESCE CABELO" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Endossando e acompanhando o despacho exarado aos peds. 911988840 ?SUPER BOMBA? e 911988890 ?SUPER BOMBA CRESCE CABELO? (ambos com oposição), indeferidos por infringencia do inc. VI do art. 124 da LPI. Acrescente-se que a requerente destaca duas expressões de cunho irregistravel. A saber: ?super bomba? e ?cresce cabelo?, sendo esta ultima descritiva e atributiva de caracteristica bem como de finalidade do produto.* A expressão ?bomba? é de uso comum no segmento de produtos cosmeticos para cabeleireiros e desportivo, para expressar combinações e fórmulas de tratamentos capilares ou complexos vitaminicos e suplementos alimentares destinadas a aumento de massa muscular de atletas (NCL 5) .Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2645

14/09/2021

Proteção contínua da sua marca

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