MOTOMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826855423 (MAXMOTO) e Processo 902228650 (MOTOMAXX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI.Opoente: Moto Max Ltda.Processo: nº 827594550 NCL(8)35 ?Moto Max?Na manifestação, a oposta alega que já utiliza o sinal há mais de 20 anos e que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O pedido de registro da opoente foi indeferido e mantido o indeferimento em grau de recurso. Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A
Sobre a marca
- Titular
- AUTECO MOBILITY S.A.S.
- Procurador ou escritório
- Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
- Data de depósito
- 31 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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