Quitanda Santa Maria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 002030292 (Santa Maria), 905138520 (Empório Santa Maria) e 905138805 (Empório Santa Maria). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905138732 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 840232969 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 901355941 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 840232985 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 905138996 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 818326425 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 905139070 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 908260849 (SANTA MARIA), Processo 830024760 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 817277366 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 840232950 (EMPÓRIO SANTA MARIA) e Processo 905138694 (EMPÓRIO SANTA MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - rep
Sobre a marca
- Titular
- JF COMÉRCIO DE HORTIFRUTI EIRELI EPP
- 07.170.946/0001-45
- Procurador ou escritório
- K. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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