Animalia Nutrição
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921535317 (Animália Clínica Veterinária). A marca reproduz nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917420500 (ANIMALIA SAÚDE ANIMAL), Processo 908443463 (ANIMALIA FARMA), Processo 908989474 (ANIMALIA), Processo 917419510 (ANIMALIA SAÚDE ANIMAL) e Processo 906062152 (ANIMALIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imit
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2701IndeferimentoEsta publicação11/10/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)