Quick Sorvetes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Oposição tempestiva com base no inciso XIX e XXIII do art. 124 da LPI.A opoente (Febo Fast Food Alimentação Ltda.) é titular de processos de marca ?quickies?.Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A oposta já é titular do registro nº 911284303 ?Quicky Açaí e Sorvetes?, para assinalar os mesmos serviços aqui solicitados. Além disso, conjuntos contendo o termo ?quick? já convivem pacificamente no segmento especificado.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- WAGNER PEREIRA DA LUZ EIRELI
- 34.254.162/0001-78
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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