IPAS158
Concessão de registro
RPI 2709
06/12/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/12/2022 e em vigor até 06/12/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2709
06/12/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Oposição tempestiva com base no inciso XIX e XXIII do art. 124 da LPI.A opoente (Febo Fast Food Alimentação Ltda.) é titular de processos de marca ?quickies?.Não houve manifestação da oposta. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A oposta já é titular do registro nº 911284303 ?Quicky Açaí e Sorvetes?, para assinalar os mesmos serviços aqui solicitados. Além disso, conjuntos contendo o termo ?quick? já convivem pacificamente no segmento especificado.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.
RPI 2701
11/10/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220315164 (21/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WAGNER PEREIRA DA LUZ EIRELI Procurador: Robson Augusto Mata de Carvalho Cedente: GEORGE RODRIGUES QUEIROZ [BR] Cessionário: WAGNER PEREIRA DA LUZ EIRELI
RPI 2696
06/09/2022
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850210332164 de 05/08/2021
RPI 2644
08/09/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2631
08/06/2021
Outras marcas de WAGNER PEREIRA DA LUZ EIRELI
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