POTENCIAL SOLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Oposição tempestiva com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 e no §1º do art. 129 da LPI (direito de precedência) e na legislação referente à concorrência desleal.Opoente: Potencia Solar Energia Fotovoltaica Ltda.Processos: nº 923154116 NCL(11)42 e nº 923154205 NCL(11)37, ambos de marca ?Potência Solar?. Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Os processos da opoente foram depositados em data posterior ao da oposta.Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. §1º do art. 129 da LPI ? improcedentes as alegações. Não foi comprovado o uso anterior da marca no segmento especificado, que lhe concederia o direito de precedência.No que refere à violação de preceitos relativos à concorrê
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO DA SILVA LTDA ME
- 17.197.734/0001-05
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 5 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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