DICE ON FIRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido n° 922789754 (DICE ON FIRE) para serviços de intermediação comercial e comércio de vestuário, livros, jogos e artigos de informática e comunicação na classe NCL(11) 35. Oposições tempestivas interpostas por: 1. DICE CONFECÇÕES LTDA (pet. 2021/850210294991) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI, no parágrafo 1° do art. 129 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A opoente apresentou contrato social com nome empresarial ?DICE CONFECÇÕES LTDA.? tendo como objeto social atividades de comércio de artigos do vestuário e livros, dentre outros produtos, registrado em 5/5/2021, e os registros 827710798 (DICE) e 827710801 (DICE), que assinalam artigos do vestuário e seu comércio nas classes NCL(8) 25 e 35. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220104343) alegando que há suficiente distinção
Sobre a marca
- Titular
- BEST MARK ENTRETENIMENTO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
- 33.363.512/0001-71
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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