TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DICE ON FIRE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DICE ON FIRE

ST13

BR500000922789754

Classe

35

Pedido

922789754

Registro

922789754

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/21
  2. Publicação18/05/21
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão06/12/22
  6. Vigente06/12/32

Registro concedido em 06/12/2022 e em vigor até 06/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/12/2032

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/04/2021

Data de registro

06/12/2022

Data de expiração

06/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BEST MARK ENTRETENIMENTO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

Representantes

S. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.121.1.91.15.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio atacadista e varejista de artigos recreativosComércio de acessórios

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio [através de qualquer meio] de livrosServiços de intermediação comercialComércio atacadista e varejista de jogos eletrônicosComércio atacadista e varejista de suprimentos para informáticaComércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicaçãoComércio de artigos de vestuáriosAtividades de intermediação agenciamento de serviços negócios, exceto imobiliários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2709

06/12/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Pedido n° 922789754 (DICE ON FIRE) para serviços de intermediação comercial e comércio de vestuário, livros, jogos e artigos de informática e comunicação na classe NCL(11) 35. Oposições tempestivas interpostas por: 1. DICE CONFECÇÕES LTDA (pet. 2021/850210294991) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI, no parágrafo 1° do art. 129 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A opoente apresentou contrato social com nome empresarial ?DICE CONFECÇÕES LTDA.? tendo como objeto social atividades de comércio de artigos do vestuário e livros, dentre outros produtos, registrado em 5/5/2021, e os registros 827710798 (DICE) e 827710801 (DICE), que assinalam artigos do vestuário e seu comércio nas classes NCL(8) 25 e 35. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220104343) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes; 2. T&M INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI (pet. 2021/850210299941) com base no inciso XIX do art. 124 da LPI devido aos registros 913565458 (DICEN) e 913565385 (DICEN), que assinalam artigos do vestuário e seu comércio nas classes NCL(11) 25 e 35. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220104359) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São improcedentes as alegações das opoentes relativas ao inciso XIX do art. 124 da LPI por haver suficiente distinção entre os conjuntos, tendo em vista que se forma expressão com significado próprio no sinal em exame. Pelo mesmo motivo, são improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI de DICE CONFECÇÕES LTDA. As alegações referentes ao parágrafo primeiro do art. 129 da LPI são igualmente improcedentes, uma vez que a opoente não pode ser considerada como usuário de boa fé por já ter depósito de marca com o termo que visa proteger, tendo exercido seu direito de precedência anteriormente. Considera-se o conjunto suficientemente distinto das anterioridades contendo o termo ?FIRE? encontradas nas buscas para os mesmos serviços. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *dice*; *fire*; *dado*+*fogo*. Itens a seguir excluídos da especificação por serem genéricos: ?Comércio atacadista e varejista de artigos recreativos; Comércio de acessórios?. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2701

11/10/2022

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850210294991 de 15/07/2021 e 850210299941 de 18/07/2021

RPI 2668

22/02/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2628

18/05/2021

Marcas relacionadas

Outras marcas de BEST MARK ENTRETENIMENTO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DICE ON FIRE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.