FRUTOS DA TERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Pedido n° 921794100 (FRUTOS DA TERRA) para serviços de restaurantes na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por EMC APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI (pet. 2021/850210155820) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, no parágrafo 1° do art. 129 da LPI, no art. 195 da LPI e no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 826914527 (FRUTOS DA TERRA) e 825811988 (FRUTOS DA TERRA), que assinalam, respectivamente, produtos alimentícios e seu empacotamento nas classes NCL(8) 30 e 39. A oposta apresentou manifestações às oposições (pet. 2021/850210300921 e 850210316122) alegando que já faz uso da marca há 37 anos, que é titular do registro 817563512 (FRUTOS DA TERRA PAMONHARIA ? not. jud. 2020/301200001006) para serviços de alimentação na classe nacional 3860, que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas at
Sobre a marca
- Titular
- E. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2701SobrestamentoEsta publicação11/10/2022
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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