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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

FARMÁCIA SANTA CLARA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMÁCIA SANTA CLARA
Processo INPI
918641292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200203943 (13/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FARMÁCIA SANTA CLARA LTDA ME Procurador: LUANA KLAUS

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA SANTA CLARA LTDA ME
97.548.880/0001-77
Procurador ou escritório
Chapecó Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2708Registro29/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2701Recurso providoEsta publicação11/10/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2674Exigência05/04/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2653Exigência09/11/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2596Recurso06/10/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2576Indeferimento19/05/2020

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FARMÁCIA SANTA CLARA, Recurso provido na RPI nº 2701 | TrademarkIQ