Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022
FARMÁCIA SANTA CLARA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200203943 (13/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FARMÁCIA SANTA CLARA LTDA ME Procurador: LUANA KLAUS
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA SANTA CLARA LTDA ME
- 97.548.880/0001-77
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2701Recurso providoEsta publicação11/10/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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